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Art. 4º do Decreto nº 5.383/2005




Decretos - 5.383, de 3.3.2005 - Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Gestão Pública, com a finalidade de supervisionar e acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I - Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

III - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

V - Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União;

VI - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e

VII - Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) Ministério da Fazenda;

d) Ministério do Trabalho e Emprego;

e) Ministério da Previdência Social; e

VIII - Coordenador do Grupo Técnico de que trata o art. 5º .

§ 1º Por decisão da Câmara, poderão ser constituídos grupos de trabalho com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das suas decisões.

§ 2º A composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho serão detalhados no ato de sua criação, deles podendo participar representantes de entidades públicas e privadas.

§ 3º Os membros dos grupos de trabalho, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.


Conteudo atualizado em 17/09/2023