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Artigo 5
§ 1º O Grupo Técnico será composto:
I - pelos seguintes representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Secretário de Gestão, que o coordenará;
b) Secretário de Recursos Humanos;
c) Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
d) Secretário de Orçamento Federal;
e) Secretário de Logística e Tecnologia da Informação; e
f) Secretário do Patrimônio da União;
II - pelo Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
III - pelo Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
IV - pelo Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
V - por dois representantes da Casa Civil da Presidência da República;
VI - por um representante da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
VII - por um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VIII - por um representante da Controladoria-Geral da União.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos V a VIII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








