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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Compete à Agência Nacional de Telecomunicações:
I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD; (Redação dada pelo Decreto nº 9.479, de 2018)
II - outorgar as autorizações de uso de radiofreqüências dos Serviços de RTV e de RpTV; e
III - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES







