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Artigo 7
I - acompanhar e avaliar os programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos finalísticos do Ministério;
II - supervisionar e coordenar as ações de avaliação da execução de planos anuais e plurianuais do Ministério;
III - avaliar os programas de desenvolvimento científico e tecnológico, e de formação de recursos humanos destinados à criação de novos conhecimentos ou que atendam às necessidades específicas de setores de importância estratégica nacional ou regional;
IV - supervisionar e coordenar ações de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre ações da Política Nacional de Ciência e Tecnologia e o desenvolvimento da ciência e tecnologia;
V - supervisionar e coordenar a realização de estudos de avaliação e acompanhamento dos resultados do plano plurianual; e
VI - supervisionar e coordenar os programas estratégicos de planos anuais e plurianuais, vinculados ao Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - GENOMA e da Sociedade da Informação, entre outros.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








