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Artigo 9
Art. 9º-A. Ato do Ministro de Estado do Esporte disporá sobre: (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)
I - critérios e procedimentos complementares para o pleito, para a concessão e para a renovação do benefício; (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)
II - critérios para reconhecimento de competições; e (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)
III - prazos, forma de ingresso, prestação de contas, metas esportivas propostas e resultados alcançados pelos atletas do Programa Atleta Pódio. (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)
Conteudo atualizado em 26/05/2021








