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Artigo 17
§ 1º A Diretoria será empossada pelo Comandante do Exército.
§ 2º Nas ausências ou impedimentos eventuais, o Diretor-Presidente será substituído pelo Vice-Presidente Executivo e, na ausência deste, por um dos demais diretores da IMBEL, previamente designado pelo Diretor-Presidente.
§ 3º Na ausência ou impedimento eventual de um diretor, o Diretor-Presidente designará um dos demais diretores para substituí-lo.
§ 4º Ocorrendo a hipótese de renúncia ou impedimento definitivo de qualquer membro da Diretoria, o Diretor-Presidente exercerá, cumulativamente, o cargo vago, até o seu preenchimento.
§ 5º Os integrantes da Diretoria não poderão afastar-se do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos, salvo férias ou licença, sob pena de perda do cargo.
§ 6º Os salários e demais vantagens dos diretores serão fixados pelo Ministro de Estado da Defesa, por proposta do Comandante do Exército, observada a legislação pertinente.
Conteudo atualizado em 31/10/2021








