- Voltar Navegação
- 5.657, de 30.12.2005
- 5.656, de 30.12.2005
- 5.655, de 29.12.2005
- 5.654, de 29.12.2005
- 5.653, de 29.12.2005
- 5.652, de 29.12.2005
- 5.651, de 29.12.2005
- 5.650, de 29.12.2005
- 5.649, de 29.12.2005
- 5.648, de 29.12.2005
- 5.647, de 29.12.2005
- 5.646, de 28.12.2005
- 5.645, de 28.12.2005
- 5.644, de 28.12.2005
- 5.643, de 27.12.2005
- 5.642, de 27.12.2005
- 5.641, de 26.12.2005
- 5.640, de 26.12.2005
- 5.639, de 26.12.2005
- 5.638, de 26.12.2005
- 5.637, de 26.12.2005
- 5.636, de 26.12.2005
- 5.635, de 26.12.2005
- 5.634, de 22.12.2005
- 5.633, de 22.12.2005
Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 31/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária, com a presença mínima de dois terços de seus membros.
§ 1º O Conselho de Administração poderá reunir-se, também, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou de dois conselheiros.
§ 2º As deliberações do Conselho serão aprovadas por maioria simples dos votantes, tendo o seu Presidente, além do voto normal, o de qualidade.
§ 3º Da reunião do Conselho de Administração será lavrada ata em livro próprio.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
Conteudo atualizado em 31/10/2021








