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Art. 15 do Decreto nº 5.338/2005




Decretos - 5.338, de 12.1.2005 - Aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. Compete ao Conselho de Administração:

I - fixar a orientação geral dos negócios e o plano estratégico da IMBEL, encaminhando-os ao Comandante do Exército;

II - aprovar os planos plurianuais, programas anuais de dispêndio e de investimento;

III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da empresa; solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, bem assim quaisquer outros atos de gestão realizados no âmbito da IMBEL;

IV - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;

V - aprovar a indicação do titular da auditoria interna;

VI - autorizar a contratação e a rescisão contratual de auditores independentes;

VII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente;

VIII - autorizar empréstimos e financiamentos, inclusive operações de arrendamento mercantil;

IX - autorizar a abertura de escritórios, representações, agências e filiais;

X - deliberar sobre a alteração do capital social;

XI - deliberar sobre alterações no Estatuto;

XII - aprovar alterações no regimento interno da IMBEL;

XIII - submeter à aprovação do Comandante do Exército:

a) as demonstrações financeiras do encerramento do exercício, elaboradas pela Diretoria;

b) as alterações do regulamento de licitações e do regulamento de pessoal; e

c) as alterações no plano de cargos, salários, vantagens e benefícios da IMBEL, observando as disposições do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001;

XIV - apreciar os pareceres sobre as demonstrações financeiras elaborados por auditor independente, bem como os relatórios da avaliação de controles internos e correspondentes procedimentos corretivos;

XV - aprovar e acompanhar a execução do plano anual de atividades de auditoria interna;

XVI - disciplinar a concessão de férias aos membros da Diretoria, inclusive no que se refere à conversão de um terço de férias em espécie, observada a legislação vigente, e vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas;

XVII - apreciar as propostas que lhe forem apresentadas pela Diretoria;

XVIII - deliberar sobre abertura do capital social;

XIX - deliberar sobre renúncia ao direito de subscrição de ações;

XX - deliberar sobre fusão, cisão, incorporação ou transformação, bem como criação de subsidiárias, associações e coligações;

XXI - deliberar sobre acordos de acionistas, ou renúncia de direitos neles previstos, ou assunção de quaisquer compromissos de natureza societária previstos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

XXII - deliberar sobre distribuição do resultado do exercício, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998;

XXIII - deliberar sobre a permuta de ações ou outros valores mobiliários;

XXIV - estabelecer e ativar as Unidades de Negócio por proposta da Diretoria; e

XXV - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

XXIV - estabelecer e ativar as Unidades de Negócio por proposta da Diretoria; (Redação dada pelo Decreto nº 8.155, de 2013)

XXV - deliberar sobre a criação de comitês de suporte ao Conselho de Administração para a realização de estudos sobre assuntos estratégicos e o fornecimento de subsídios técnicos para suas decisões; (Redação dada pelo Decreto nº 8.155, de 2013)

XXVI - implementar avaliação formal de desempenho da Diretoria e do Conselho de Administração; e (Incluído pelo Decreto nº 8.155, de 2013)

XXVII - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pelo Decreto nº 8.155, de 2013)

§ 1º No caso dos incisos X, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII deste artigo, a competência para decidir sobre a matéria é do Ministério da Fazenda, consoante os Decretos nºs 1.091, de 21 de março de 1994, e 2.673, de 1998.

§ 2º Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.


Conteudo atualizado em 31/10/2021