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| Presidência da República |
DECRETO Nº 331, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991.
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................
§ 1º A lista para nomeação do reitor será encaminhada ao Ministério da Educação até sessenta dias antes de findo o mandato a que se referir."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1991
Conteudo atualizado em 04/01/2022