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Decretos - 315, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Toldo Chimbangue, no Estado de Santa Catarina.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 315, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Toldo Chimbangue, no Estado de Santa Catarina.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Toldo Chimbangue, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, com superfície de 988,6625ha (novecentos e oitenta e oito hectares, sessenta e seis ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 18.016,98m (dezoito mil, dezesseis metros e noventa e oito centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1.1 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'34,8470"S e 52º32'14,3789"WGr.; situado na margem esquerda do Lajeado Lambedor, daí, segue com azimute de 98º21'57,17" e distância de 687,14 metros, até o Ponto 2.2 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'38,3565"S e 52º31'49,7579"WGr.; daí segue com azimute de 11º04'33,91" e distância de 263,80 metros até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'30,9942"S e 52º31'48,0031"WGr.; daí, segue com azimute de 91º00,49,48" e distância de 2065,87 metros até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'32,9969"S e 52º30'32,9900"WGr.; situado na margem direita do Rio Irani. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela mesma margem direita do Rio Irani, a jusante, numa distância aproximada de 8.300,00 metros, até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 27º10'54,9932"S e 52º31'28,0141"WGr., situado na barra do Lajeado Lambedor. Daí, segue pela margem esquerda do referido Lajeado, a montante, numa distância aproximada de 6.700,00 metros até o Ponto 1.1 início desta descrição perimétrica.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 09/12/2021