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Artigo 10
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Art. 10 – A Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar utilizará os recursos do FAF MERCOSUL tanto para financiar as iniciativas especificamente indicadas em seus Programas de Trabalho aprovados anualmente pelo GMC, nos termos da normativa vigente, como nos projetos concretos não contemplados em ditos Programas de Trabalho que sejam aprovados pelo GMC por solicitação da REAF.
Conteudo atualizado a mais de um ano.