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Decretos




Decretos - 7.778, de 27.7.2012 - 7.778, de 27.7.2012 Publicado no DOU de 30.7.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio.




Artigo 9



Art. 9º A FUNAI instituirá Comitês Regionais para cada Coordenação Regional.

§ 1º Os Comitês Regionais serão compostos por Coordenadores Regionais, que os presidirão, Assistentes, Chefes de Divisão e de Serviços, Chefes das Coordenações Técnicas Locais, representantes indígenas locais e de órgãos e entidades da administração pública federal, na forma do regimento interno da FUNAI.

§ 2º As reuniões dos Comitês Regionais ocorrerão ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 3º O quórum para a realização das reuniões dos Comitês Regionais será de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros votantes e as deliberações ocorrerão por maioria simples de votos, excetuados casos previstos no regimento interno em que se exijam quórum qualificado.

§ 4º Em caso de impedimento do membro titular, ele será representado por seu substituto legal.

§ 5º Os Comitês Regionais poderão, por intermédio do Presidente ou por decisão de seu plenário, convidar outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, técnicos, especialistas, representantes de entidades não governamentais, membros da sociedade civil e da CNPI para prestar informações e opinar sobre questões específicas, sem direito a voto, na forma do regimento do Comitê Regional.

§ 6º A representação indígena de que trata o § 1º não será exercida por servidores públicos federais.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos Colegiados


Conteudo atualizado em 17/05/2021