- Voltar Navegação
- 7.883, de 28.12.2012
- 7.882, de 28.12.2012
- 7.881, de 28.12.2012
- 7.880, de 28.12.2012
- 7.879, de 27.12.2012
- 7.878, de 27.12.2012
- 7.877, de 27.12.2012
- 7.876, de 27.12.2012
- 7.875, de 27.12.2012
- 7.874, de 27.12.2012
- 7.873, de 26.12.2012
- 7.872, de 26.12.2012
- 7.871, de 21.12.2012
- 7.870, de 19.12.2012
- 7.869, de 19.12.2012
- 7.868, de 19.12.2012
- 7.867, de 19.12.2012
- 7.866, de 19.12.2012
- 7.865, de 19.12.2012
- 7.864, de 19.12.2012
- 7.863, de 8.12.2012
- 7.862, de 8.12.2012
- 7.861, de 6.12.2012
- 7.860, de 6.12.2012
- 7.859, de 6.12.2012
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Comitê Diretor do Projeto será constituído por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério das Comunicações;
II - Ministério da Defesa; e
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1o Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo de Secretário de Ministério, serão designados por ato do Ministro de Estado das Comunicações, após indicação dos titulares dos órgãos.
§ 2º A presidência do Comitê Diretor do Projeto será exercida pelo representante do Ministério das Comunicações.