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Artigo 5
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério das Comunicações;
III - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
IV - Agência Espacial Brasileira - AEB; e
V - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§ 1º Os representantes serão designados pelo presidente do Comitê Diretor do Projeto , após indicação dos órgãos e entidades.
§ 2º As normas de funcionamento do Grupo-Executivo serão estabelecidas em ato do Comitê Diretor do Projeto.
§ 3º O Grupo-Executivo poderá instituir grupos de trabalho específicos para o cumprimento dos seus objetivos.
§ 4º A presidência do Grupo-Executivo será exercida pelo representante da TELEBRÁS.