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Artigo 1
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Art. 1o O art. 3o do Decreto no 940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004