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Decretos




Decretos - 7.755, de 14.6.2012 - 7.755, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O capital social inicial da ETAV será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em cinquenta mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, com integralização mínima de dez por cento em pecúnia pela União, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.


Conteudo atualizado em 23/04/2024