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Decretos




Decretos - 5.315, de 17.12.2004 - 5.315, de 17.12.2004 Publicado no DOU de 20.12.2004 Dá nova redação aos arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999.




Artigo 1



Art. 1º  Os arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 5º  ...........................................................................

....................................................................................................

        III - um representante do Ministério da Previdência Social;

..........................................................................................

        V - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        VI - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        VII - quatro representantes da OCB;

....................................................................................

§ 1º  Os membros do Conselho Nacional terão mandato de quatro anos, coincidente com o mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da OCB, permitida a recondução para igual período.

....................................................................................................................

§ 3º  Cada Conselheiro terá direito a um voto em plenário, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade." (NR)

"Art. 10.  O Conselho Fiscal será composto por seis membros efetivos e por igual número de suplentes, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Ministério da Previdência Social, ao Ministério da Fazenda e à entidade representativa dos trabalhadores em sociedades cooperativas indicar, cada um, um membro titular e respectivo suplente, e à Organização das Cooperativas Brasileiras indicar dois membros titulares e respectivos suplentes, para mandato de quatro anos, coincidente com o do Conselho Nacional, sendo vedada a recondução para o período imediato." (NR)

       
Conteudo atualizado em 09/02/2024