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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ao Presidente compete:
I - representar a FBN em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as ações da FBN;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - editar atos normativos; e
VI - editar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.








