MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 7.745/2012




Decretos - 7.745, de 5.6.2012 - 7.745, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 3