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Artigo 3
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Art. 3º A GDAI será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional da ABIN, com observância dos seguintes percentuais e limites: I - até trinta por cento incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e
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II - até vinte e cinco por cento incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.
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