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Decretos




Decretos - 5.174, de 9.8.2004 - 5.174, de 9.8.2004 Publicado no DOU de 10.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 8



Art.   À Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:

        I - formular medidas necessárias para promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante o desenvolvimento de ações sociais públicas de proteção à vida e à saúde da criança e do adolescente, para viver em condições dignas de existência;

        II - propor diretrizes e a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica, visando garantir a adequada implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente;

        III - supervisionar e coordenar a elaboração de planos de ação anuais para a implementação e monitoramento de programas e projetos de atendimento às crianças e aos adolescentes, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações;

        IV - supervisionar e coordenar a execução da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente consagrados no Estatuto, bem como fomentar o apoio a serviços de atendimento direto à criança e ao adolescente;

        V - promover parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades não-governamentais na formulação de propostas para a implementação de programas de ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente;

        VI - promover ações de proteção da criança e do adolescente com direitos ameaçados ou violados, bem como apoiar o desenvolvimento de projetos de atendimento aos egressos de medidas sócio-educativas;

        VII - incentivar o aprimoramento de instituições de atendimento direto aos adolescentes em conflito com a lei;

        VIII - promover e apoiar a execução de programas de proteção e assistência à criança e ao adolescente vítimas do narcotráfico e da exploração sexual;

        IX - promover, em articulação com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e outras entidades, ações de apoio à erradicação do trabalho infantil;

        X - estimular e apoiar a execução da política de adoção nacional, acompanhando as ocorrências e denúncias de irregularidades para assegurar nesse sentido o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

        XI - fomentar e contribuir para a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução da política de atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

        XII - incentivar e apoiar as ações dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal que visem a universalização do direito à documentação civil básica da criança e do adolescente;

        XIII - sistematizar e disponibilizar informações relativas aos resultados alcançados pelos programas de ação em defesa dos direitos da criança e do adolescente, difundindo conhecimentos, mediante estudos e pesquisas específicos;

        XIV - colaborar com o Gabinete do Secretário Especial na execução das atividades relacionadas com os aspectos civis do seqüestro internacional de crianças e adolescentes e com as ações relativas à cooperação em matéria de adoção internacional, de competência da Secretaria Especial;

        XV - coordenar, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais, ações de proteção de adolescentes ameaçados de morte; e

        XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Seção III
Dos Órgãos Colegiados

       
Conteudo atualizado em 12/10/2021