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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Ao Departamento de Desenvolvimento da Educação Superior compete:
I - apoiar as instituições de ensino superior por meio de recursos orçamentários para a execução de suas atividades;
II - avaliar o desempenho gerencial das instituições federais de ensino superior;
III - analisar os processos de prestação de contas das instituições orientadas ou supervisionadas;
IV - promover o acompanhamento orçamentário e a apuração de custos das instituições orientadas ou supervisionadas; e
V - coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão dos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior.
Conteudo atualizado em 22/05/2021