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Artigo 25
I - analisar, consolidar e propor o estabelecimento, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais dos órgãos da Administração federal;
II - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais do Governo Federal, bem como desenvolver estudos com vistas à concepção de modelos jurídico-institucionais adequados às diversas funções estatais;
III - promover estudos e apoiar ações voltadas para a melhoria da efetividade das instituições públicas;
IV - desenvolver e aprimorar estudos visando o estabelecimento de metodologias para análise de estruturas organizacionais dos órgãos da Administração federal;
V - prestar assistência técnica ao Governo Federal, Estados e Municípios, divulgando metodologias para aperfeiçoamento da gestão pública;
VI - acompanhar, avaliar e manter base de dados de contratos de gestão no âmbito da Administração Pública Federal; e
VII - executar as atividades de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal SIORG.
Conteudo atualizado em 18/05/2021