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Decretos - 5.073, de 10.5.2004 - 5.073, de 10.5.2004 Publicado no DOU de 11.5.2004 Republicado no DOU de 13.5.2004 Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.




Artigo 1



Art. 1o  Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:

        I - Achkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Moscou;

        I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;         (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

        II - Adis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia), com a Embaixada no Cairo;          (Revogado pelo Decreto de 30.9.2004)

        III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;

        IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;

        V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;

        VI - Astana (República do Cazaquistão), com a Embaixada em Moscou;          (Revogado pelo Decreto nº 5.686, de 2006)

        VII - Baku (República do Azerbaijão), com a Embaixada em Ancara;          (Revogado pelo Decreto nº 6.578, de 2008).

        VIII - Bamako (República do Mali), com a Embaixada em Abidjã;          (Revogado pelo Decreto nº 6.238, de 2007)

        IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;

        X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;

        XI - Basse-Terre (São Cristóvão e Névis), com a Embaixada em Bridgetown;          (Revogado pelo Decreto nº 6.774, de 2009).

        XII - Belmopan (Belize), com a Embaixada no México;          (Revogado pelo Decreto nº 5.524, de 2005)

        XIII - Bichkec (República Quirguiz), com a Embaixada em Kiev;

        XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;          (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

        XIV - Bratislava (República Eslovaca), com a Embaixada em Viena;          (Revogado pelo Decreto nº 6.244, de 2007)

        XV - Brazzaville (República do Congo), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 6.235, de 2007)

        XVI - Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;

        XVII - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade;          (Revogado pelo Decreto nº 7.288, de 2010)

        XVIII - Cartum (República do Sudão), com a Embaixada no Cairo;          (Revogado pelo Decreto nº 5.590, de 2005)

        XIX - Castries (Santa Lúcia), com a Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA);           (Revogado pelo Decreto nº 6.305, de 2007)

        XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;

        XXI - Colombo (República Democrática Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 5.632, de 2005)

        XXII - Conacri (República da Guiné), com a Embaixada em Dacar;          (Revogado pelo Decreto nº 5.770, de 2006)

        XXIII - Daca (República Popular de Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 6.778, de 2009).

        XXIV - Djibuti (República de Djibuti), com a Embaixada em Nairóbi;

        XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.193, de 2010)

        XXV - Dodoma (República Unida da Tanzânia), com a Embaixada em Maputo;          (Revogado pelo Decreto nº 5.394, de 2005)

        XXVI - Doha (Estado de Catar), com a Embaixada em Abu-Dhabi;          (Revogado pelo Decreto nº 5.409, de 2005)

        XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;

        XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Abidjã;

        XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;           (Redação dada pelo Decreto nº 6.422, de 2008)           (Revogado pelo Decreto nº 7.076, de 2010)

        XXIX - Gaborone (Botsuana), com a Embaixada em Pretória;          (Revogado pelo Decreto nº 5.807, de 2006)

        XXX - Iaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 5.370, de 2005)

        XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;

        XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 7.242, de 2010)

        XXXIII - Kigali (República de Ruanda), com a Embaixada em Nairobi;

        XXXIV - Kingstown (São Vicente e Granadinas), com a Missão junto à OEA;

        XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados;             (Redação dada pelo Decreto nº 6.362, de 2008)          (Revogado pelo Decreto nº 6.776, de 2009).

        XXXV - Lilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare;          (Revogado pelo Decreto nº 7.349, de 2010)

        XXXVI - Liubliana (República da Eslovênia), com a Embaixada em Viena;          (Revogado pelo Decreto nº 6.249, de 2007)

        XXXVII - Lomé (República Togolesa), com a Embaixada em Acra;          (Revogado pelo Decreto nº 5.633, de 2005)

        XXXVIII - Lusaca (República da Zâmbia), com a Embaixada em Harare;          (Revogado pelo Decreto nº 5.771, de 2006)

        XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;

        XL - Malabo (República da Guiné Equatorial), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 5.589, de 2005)

        XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Nova Delhi;

        XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.192, de 2010)

        XLII - Manama (Estado de Bareine), com a Embaixada no Kuaite;

        XLIII - Mascate (Sultanato de Omã), com a Embaixada em Riade;          (Revogado pelo Decreto nº 6.432, de 2008)

        XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;

        XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;

        XLVI - Minsk (República da Belarus), com a Embaixada em Moscou;          (Revogado pelo Decreto nº 7.287, de 2010)

        XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;

        XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi;            (Redação dada p-elo Decreto nº 8.832, de 2016)

        XLVIII - Monróvia (República da Libéria), com a Embaixada em Abidjã;          (Revogado pelo Decreto nº 7.298, de 2010)

        XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Pretória;

        XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

        L - Nassau (Comunidade das Bahamas), com a Missão junto à OEA;          (Revogado pelo Decreto nº 5.603, de 2005)

        LI - Ndjamena (República do Chade), com a Embaixada em Lagos;

        LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.266, de 2010)

        LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Lagos;

        LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.265, de 2010)

        LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv;          (Revogado pelo Decreto nº 7.072, de 2010)

       LIV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia), com a Embaixada em Dacar;          (Revogado pelo Decreto nº 6.236, de 2007)

        LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;

        LVI - Phnom Penh (Reino do Camboja), com a Embaixada em Bangkok;

        LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;

        LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;

        LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;

        LX - Porto Novo (República do Benin), com a Embaixada em Lagos;          (Revogado pelo Decreto nº 5.604, de 2005)

        LXI - Pyongyang (República Popular Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim;          (Revogado pelo Decreto nº 6.587, de 2008)

        LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;

        LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;

        LXIV - Roseau (Comunidade da Dominica), com a Embaixada em Port of Spain;          (Revogado pelo Decreto nº 6.775, de 2009).

        LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;

        LXVI - Saint George´s (Granada), com a Missão junto à OEA;          (Revogado pelo Decreto nº 6.612, de 2008).

        LXVII - Saint John (Antígua e Barbuda), com a Embaixada na Havana;

        LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;              (Redação dada pelo Decreto nº 6.361, de 2007)         (Revogado pelo Decreto nº 6.777, de 2009).

        LXVIII - Sarajevo (República da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia;          (Revogado pelo Decreto nº 7.286, de 2010)

        LXIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;

        LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;

        LXXI - Tallin (República da Estônia), com a Embaixada em Helsinki;         (Revogado pelo Decreto nº 7.285, de 2010)

        LXXII - Tbilissi (República da Geórgia), com a Embaixada em Moscou;

        LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara;               (Redação dada pelo Decreto nº 7.199, de 2010)           (Revogado pelo Decreto nº 7.348, de 2010)

        LXXIII - Tirana (República da Albânia), com a Embaixada em Roma;          (Revogado pelo Decreto nº 7.073, de 2010)

        LXXIV - Uagadugu (República do Burkina Fasso), com a Embaixada em Acra;          (Revogado pelo Decreto nº 6.237, de 2007)

        LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;

        LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;

        LXXVII - Valetta (República de Malta), com a Embaixada em Trípoli;

        LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.200, de 2010)

        LXXVIII - Victoria (República das Seicheles), com a Embaixada em Maputo;

        LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

        LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;

        LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;

        LXXXI - Yangon (República Socialista da União de Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e                   (Revogado pelo Decreto nº 7.074, de 2010)

        LXXXII - Zagreb (República da Croácia), com a Embaixada em Viena.          (Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 2005)

        LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma.          (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de 2004)

      LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado.         (Incluído pelo Decreto nº 6.152, de 2007)

        LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.201, de 2010)

        LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.          (Redação dada pelo Decreto nº 7.197, de 2010)

        LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra.          (Redação dada pelo Decreto nº 7.202, de 2010)

        LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.208, de 2010)

        LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra.          (Incluído pelo Decreto nº 7.207, de 2010)

        XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi.          (Incluído pelo Decreto nº 7.209, de 2010)

        XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra.          (Incluído pelo Decreto nº 7.206, de 2010)

        XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris.          (Incluído pelo Decreto nº 7.210, de 2010)

        XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.346, de 2010)

        XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville.          (Incluído pelo Decreto nº 7.347, de 2010).

        XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington.          (Incluído pelo Decreto nº 7.376, de 2010)

XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.401, de 2010)

XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington.          (Incluído pelo Decreto nº 7.915, de 2013)

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba.          (Incluído pelo Decreto nº 7.914, de 2013)

XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade.         (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

       
Conteudo atualizado em 27/08/2021