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Artigo 26
§ 1o A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da CEF, ou por seu representante, na forma do inciso I do art. 24.
§ 2o Das reuniões da Diretoria Executiva participarão, obrigatoriamente, o Diretor vinculado à Vice-presidência responsável pelas funções de controle e o Diretor Jurídico, ou os seus substitutos, sendo o quorum para deliberação colegiada de, no mínimo, sete membros titulares ou substitutos no exercício da titularidade.
§ 3o O Presidente da CEF poderá vetar as deliberações da Diretoria Executiva, no prazo de setenta e duas horas contado do conhecimento da deliberação, devendo submeter o veto à apreciação do Conselho Diretor na primeira reunião do Colegiado que se realizar após a decisão.
Seção VI
Normas Complementares
Atribuições e competências individuais
Conteudo atualizado em 12/08/2021