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Artigo 12
I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados, ampliando o acesso;
II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo;
III - coordenar a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural;
IV - coordenar e supervisionar os assuntos internacionais, bilaterais e multilaterais, no campo da cultura;
V - interagir e articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas públicas na área cultural;
VI - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e inclusão na área cultural; e
VII - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão e orientação às Representações Regionais.
Conteudo atualizado em 18/05/2021