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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o O Conselho das Cidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos:
I - de Habitação, coordenado pelo Secretário Nacional de Habitação;
II - de Saneamento Ambiental, coordenado pelo Secretário Nacional de Saneamento Ambiental;
III - de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pelo Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana; e
IV - de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pelo Secretário Nacional de Programas Urbanos.
Parágrafo único. Na composição dos Comitês Técnicos deverão ser observadas as diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do Conselho das Cidades.
Conteudo atualizado em 19/05/2021