- Voltar Navegação
- 7.883, de 28.12.2012
- 7.882, de 28.12.2012
- 7.881, de 28.12.2012
- 7.880, de 28.12.2012
- 7.879, de 27.12.2012
- 7.878, de 27.12.2012
- 7.877, de 27.12.2012
- 7.876, de 27.12.2012
- 7.875, de 27.12.2012
- 7.874, de 27.12.2012
- 7.873, de 26.12.2012
- 7.872, de 26.12.2012
- 7.871, de 21.12.2012
- 7.870, de 19.12.2012
- 7.869, de 19.12.2012
- 7.868, de 19.12.2012
- 7.867, de 19.12.2012
- 7.866, de 19.12.2012
- 7.865, de 19.12.2012
- 7.864, de 19.12.2012
- 7.863, de 8.12.2012
- 7.862, de 8.12.2012
- 7.861, de 6.12.2012
- 7.860, de 6.12.2012
- 7.859, de 6.12.2012
DECRETO Nº 7.723, DE 4 DE MAIO DE 2012
Prorroga o prazo de Vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo de Vigência do licenciamento compulsório das patentes nº 1100250-6 e 9608839-7, referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2012
*
Conteudo atualizado em 29/03/2024