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Artigo 4
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Art. 4º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de janeiro de 2006, da Secretaria de Gestão, da Casa Civil da Presidência da República, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério da Cultura, um DAS 101.5, cinco DAS 101.4 e quatro DAS 102.3.
§ 1º Os cargos remanejados de que trata este artigo não integrarão a estrutura do Ministério da Cultura, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Os cargos remanejados de que trata este artigo retornarão à Secretaria de Gestão na data prevista no caput ou ao término das atividades do Comissariado Brasileiro, se anterior.
Conteudo atualizado em 12/07/2022