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Artigo 7
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Art. 7o Independentemente das demais cominações legais, o descumprimento das disposições deste Decreto implicará:
I - suspensão, pelo prazo de um ano, dos direitos de obter subvenção daqueles que extrapolarem os limites de suas respectivas cotas anuais de óleo diesel;
II - cancelamento definitivo dos direitos à subvenção econômica daqueles que reincidirem na infração de que trata o inciso I ou desviarem o combustível para outros fins que não os previstos no inciso IV do art. 4o deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/11/2021