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Decretos




Decretos - 4.959, de 16.1.2004 - 4.959, de 16.1.2004 Publicado no DOU de 19.1.2004 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providê




Artigo 9



Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2004

ANEXO I

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003, A SEREM OBSERVADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2004

                                                                                                                                                                                                                                  R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITES

20101 PRESIDENCIA DA REPUBLICA

463.026

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA

119

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO

5.791

20123 GAB. MIN. EXTR. SEGUR. ALIM. COMBATE À FOME

54.232

22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO

52.816

24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

119.256

25000 MINISTERIO DA FAZENDA

74.651

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

360.309

28000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO

23.868

30000 MINISTERIO DA JUSTICA

90.282

32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

25.633

33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

103.802

35000 MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES

45.075

36000 MINISTERIO DA SAUDE

2.110.196

38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

42.892

39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES

146.798

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES

23.353

42000 MINISTERIO DA CULTURA

18.947

44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

32.668

47000 MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

40.023

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

51.658

51000 MINISTERIO DO ESPORTE

17.887

52000 MINISTERIO DA DEFESA

201.366

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

83.633

54000 MINISTERIO DO TURISMO

17.883

55000 MINISTERIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

49.789

56000 MINISTERIO DAS CIDADES

65.633

73101 REC. SOB. SUPERV. DO M.F.

383

T O T AL

4.321.969

Fontes: 100, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);

2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação (Medida Provisória no 2.206-1, de 6/9/2001)

3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);

7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social;

8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/8/2001);

9. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural (Lei no 9.479, de 12/8/1997);

10. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais (Lei no 9.445, de 14/3/1997);

11. Contribuição à Previdência Privada;

12. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);

13. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);

14. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

15. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);

16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 212 da Constituição);

17. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei no 9.096, de 19/9/1995);

18. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Emenda Constitucional no 14, de 1996);

19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

21. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

23. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

24. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/1/1990);

25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 7/12/1993);

26. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 10.779, de 25/11/2003);

28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, 25/11/2003);

29. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei no 10.208, de 23/3/2001);

30. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio- Educativas - Bolsa-Escola (Lei no 10.219, de 11/4/2001);

31. Pessoal e Encargos Sociais;

32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

33. Serviço da dívida;

34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição);

35. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar no 87, de 13/9/1996);

36. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita;

37. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pelé);

38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);

39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001);

40. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei no 10.612, de 23/12/2002);

41. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);

42. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no 10.604, de 17/12/2002);

43. Concessão do auxílio-gás (Lei no 10.453, de 13/5/2002);

44. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/6/2001);

45. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);

46. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 9/1/2004);

47. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/01/2004);

48. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios com População acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactuação das Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

49. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

50. Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

51. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);

52. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); e

53. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/02).


Conteudo atualizado em 11/12/2021