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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21.  Do estabelecimento que se dedicar à produção, ao comércio ou à importação a granel dos produtos referidos neste Decreto será exigida a assistência técnica permanente de profissional habilitado, com a correspondente anotação no conselho de classe.

         Art. 21.  Do estabelecimento que se dedicar à produção, ao comércio a granel e à importação será exigida a assistência técnica permanente de profissional habilitado, com a correspondente anotação no conselho de classe.        (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

        § 1o  Entende-se por permanente a existência de responsabilidade funcional do profissional habilitado com o estabelecimento.

        § 2o  O profissional habilitado deverá estar devidamente identificado perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

        § 3o  A assistência técnica poderá ser realizada pelo proprietário, diretor ou sócio que possua a habilitação exigida e a correspondente identificação.

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021