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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. À Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes compete:
I - coordenar e orientar a implementação de planos, programas e ações destinadas ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Viação;
II - monitorar e avaliar projetos e empreendimentos do Plano Plurianual de Investimentos – PPA do setor transportes;
III - disponibilizar informações que permitam avaliar o desempenho dos programas do PPA do setor transportes;
IV - avaliar o desempenho dos programas do PPA do setor transportes; e
V - coordenar sistema de informações gerenciais visando manter o acompanhamento dos programas, projetos e ações do PPA do setor transportes.