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Artigo 5
Brasília, 25 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012 - Edição extra e retificado em 28.3.2012
ANEXO I
Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
3920.62.99 | Ex 01 – Laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento | 5 |
ANEXO II
NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:
TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
7321.11.00 Ex 01 | A |
7321.12.00 Ex 01 | A |
7321.19.00 Ex 01 | A |
NC (84-5) Ficam fixadas nos percentuais indicados, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética, exceto sobre os classificados em destaques “Ex” eventualmente existentes nos referidos códigos:
TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA (%) |
8418.10.00 | A | 5 |
8418.2 | A | 5 |
8418.30.00 Ex 01 | A | 5 |
8418.40.00 Ex 01 | A | 5 |
8450.11.00 Ex 01 | A | 10 |
8450.12.00 Ex 01 | A | 10 |
8450.19.00 Ex 01 | A | 0 |
8450.20.90 | A | 10 |
*