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Decretos




Decretos - 7.688, de 2.3.2012 - 7.688, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 5.3.2012 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 200




Artigo 12



Art. 12. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:

a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;

a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;

b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;

c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e

d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;

e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

f) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e (Incluída pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

g) utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; (Incluída pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e

II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.

III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência

V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência


Conteudo atualizado em 12/08/2021