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Artigo 12
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;
a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;
c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e
d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;
e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
f) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e (Incluída pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
g) utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; (Incluída pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.851, de 2012) Vigência
Conteudo atualizado em 12/08/2021