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Decretos




Decretos - 4.550, de 27.12.2002 - 4.550, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. Para fins de aplicação das regras do Mercado Atacadista de Energia - MAE a usina de ITAIPU será considerada participante do MRE e a ELETROBRÁS, como Agente Comercializador de Energia de ITAIPU, será a titular das contabilizações efetivadas no MAE decorrentes do MRE.

        Art. 13.  Para fins de aplicação das regras e procedimentos de Comercialização de Energia, a usina de ITAIPU será considerada participante do MRE e a ELETROBRÁS, como Agente Comercializador de Energia de ITAIPU, será a titular das contabilizações efetivadas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE decorrentes do MRE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.265, de 2007)

        § 1º No MRE, a Usina de ITAIPU terá tratamento similar a qualquer geração hidráulica e o valor da energia vinculada corresponderá à sua energia assegurada.

       § 1o No MRE, a Usina de ITAIPU terá tratamento similar a qualquer geração hidráulica.(Redação dada pelo Decreto nº 5.287, de 2004)

        § 2º A contabilização a que se refere o caput deve corresponder à energia cedida ou recebida por ITAIPU em função da otimização da operação, consideradas as regras do MRE.

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021