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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.678, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera o Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2012 e retificado em 8.2.2012
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Conteudo atualizado em 06/04/2022