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Artigo 254
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Art. 254. É vedado reutilizar, ceder ou vender o selo de controle.
Parágrafo único. Considera-se como não selado o produto cujo selo tenha sido reutilizado ou adquirido por cessão ou compra de terceiros.
Seção IX
Da Apreensão e Destinação Selo em Situação Irregular
Apreensão
Conteudo atualizado em 28/08/2021