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Artigo 263
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 263. Os transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 61).
Mercadorias em Situação Irregular
Conteudo atualizado em 28/08/2021