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Artigo 390
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 390. Os contribuintes do imposto autorizados a emissão de livros fiscais por processamento eletrônico de dados, na forma do art. 317, poderão emitir, pelo mesmo sistema, o livro modelo 4, nas condições estabelecidas pela SRF.
Subseção VI
Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Conteudo atualizado em 28/08/2021