MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.544, de 26.12.2002 - 4.544, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.




Artigo 391



Art. 391. O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se a anotar as quantidades de notas fiscais, impressas para uso próprio ou para terceiros.

        § 1º Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos impressos, ou na data de sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor.

        § 2º Os registros serão feitos da seguinte forma:

        I - na coluna "Autorização de Impressão - Número": número da autorização de impressão, quando exigida pelo Fisco, para a confecção dos documentos;

        II - nas colunas sob o título "Comprador":

        a) coluna "Número de Inscrição": números de inscrição do usuário, no CNPJ e no Fisco Estadual;

        b) coluna "Nome": nome do usuário do documento fiscal encomendado; e

        c) coluna "Endereço": indicação do local do estabelecimento do usuário do documento fiscal encomendado;

        III - nas colunas sob o título "Impressos":

        a) coluna "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado (nota fiscal);

        b) coluna "Tipo": tipo de documento fiscal confeccionado (blocos, folhas soltas, formulários contínuos etc.);

        c) coluna "Série e Subsérie": série, se houver, correspondente ao documento fiscal impresso; e

        d) coluna "Numeração": números dos documentos fiscais impressos; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "observações";

        IV - nas colunas sob o título "Entrega":

        a) coluna "Data": dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos, ou da sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor; e

        b) coluna "Notas Fiscais": série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, relativa à saída dos documentos impressos; e

        V - na coluna "Observações": anotações diversas, inclusive as relativas aos documentos que o estabelecimento confeccionar para uso próprio.

Subseção VII

Do Registro de Utilização de Documentos

Fiscais e Termos de Ocorrências

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021