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Art. 392 do Decreto nº 4.544/2002




Decretos - 4.544, de 26.12.2002 - 4.544, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.




Artigo 392



Art. 392. O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração do recebimento de notas fiscais de uso do próprio contribuinte, impressas por estabelecimentos gráficos do mesmo ou de terceiros, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências e, pelo usuário, à anotações de qualquer irregularidade ou falta praticada, ou outra comunicação ao Fisco, prevista neste Regulamento ou em ato normativo.

        § 1º A escrituração será feita, operação a operação, em ordem cronológica da impressão ou recebimento das notas fiscais, utilizada uma folha para cada espécie e série, se houver.

        § 2º Os registros serão feitos da seguinte forma:

        I - no quadro "Espécie": espécie de documento (nota fiscal);

        II - no quadro "Série e Subsérie": série, se houver, correspondente ao documento;

        III - no quadro "Tipo": tipo do documento (blocos, folhas soltas, formulários contínuos etc.);

        IV - no quadro "Finalidade da Utilização": fim a que se destina o documento (vendas a contribuintes, a não-contribuintes, a contribuintes de outras Unidades Federada, etc.);

        V - na coluna "Autorização de Impressão": número da autorização expedida pelo Fisco Estadual para confecção de     documento;

        VI - na coluna "Impressos - Numeração": os números dos documentos fiscais; no caso de impressão sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações";

        VII - nas colunas sob o título "Fornecedor":

        a) coluna "Nome": nome da firma que confeccionou os documentos;

        b) coluna "Endereço": a indicação do local do estabelecimento impressor; e

        c) coluna "Inscrição": números de inscrição, do estabelecimento impressor, no CNPJ e no Fisco Estadual;

        VIII - nas colunas sob o título "Recebimento":

        a) coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos; e

        b) coluna "Nota Fiscal": série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico por ocasião da saída dos impressos; e

        IX - na coluna "Observações": anotações diversas, inclusive sobre:

        a) extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulários      contínuos;

        b) supressão de série; e

        c) entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição para serem inutilizados.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021