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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 21/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, criada pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, compete planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiores traçadas, conforme disposto no Decreto no 3.493, de 29 de maio de 2000.
Seção III
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 21/10/2021







