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Artigo 12
I - assessorar e assistir diretamente ao Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, nos assuntos da competência da Subchefia Militar;
II - superintender e avaliar os trabalhos do Gabinete de Segurança Institucional;
III - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades da Subchefia Militar;
IV - supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Subchefia Militar com os órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e da Administração Pública Federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
V - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para proceder a estudos, diligências e demais ações relativas a assuntos de segurança ou temas de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;
VI - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos do Gabinete de Segurança Institucional;
VII - supervisionar as ações dos militares designados para coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos com a participação do Presidente da República;
VIII - baixar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da Subchefia Militar; e
IX - substituir o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao Subchefe Militar, cargo equivalente ao de titular de Secretaria-Executiva de Ministério, além da supervisão e da coordenação das unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional, exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Seção II
Dos Secretários
Conteudo atualizado em 21/10/2021








