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Artigo 8
I - propor, orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de estatística e de avaliação relacionadas com a área de atuação da SENAD;
II - coordenar e subsidiar a elaboração e a implementação da Política Nacional Antidrogas, avaliar a sua execução e propor modificações, na área de competência da SENAD;
III - desenvolver e implantar metodologia de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela SENAD;
IV - gerir os dados coletados pelo serviço de atendimento ao cidadão ou informados por órgãos do SISNAD;
V - elaborar estudos e pareceres técnicos sobre questões relativas às atividades desenvolvidas em sua área de competência; e
VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Conteudo atualizado em 21/10/2021








