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Artigo 60
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 60. A alíquota do PIS/Pasep é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13).
TÍTULO V
APURAÇÃO DE CRÉDITOS DEDUTÍVEIS
CAPÍTULO I
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Conteudo atualizado em 26/05/2021








