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Art. 63 do Decreto nº 4.524/2002




Decretos - 4.524, de 17.12.2002 - 4.524, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.




Artigo 63



Art. 63. A pessoa jurídica pode descontar, do PIS/Pasep não-cumulativo apurado com a alíquota prevista no art. 59, créditos calculados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores (Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 3º, caput e §§ 1º, 2º e 4º):

        I - das aquisições efetuadas no mês:

        a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos nos incisos III e IV do art. 18;

        b) de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;

        II - das despesas e custos incorridos no mês, relativos a:

        a) energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

        b) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

        c) despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamento tomado de pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples;

        III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos à:

        a) máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim a outros bens incorporados ao ativo imobilizado;

        b) edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária; e

        IV - relativos aos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada na forma do art. 59.

        § 1º Não gera direito ao crédito o valor da mão-de-obra paga a pessoa física.

        § 2º O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subseqüentes.

       
Conteudo atualizado em 26/05/2021