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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º As pessoas jurídicas que administram jogos de bingo são responsáveis pelo pagamento das contribuições incidentes sobre as respectivas receitas geradas com essa atividade, na forma do inciso III do art. 49 (Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000, art. 4º).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exime a pessoa jurídica administradora da obrigação do pagamento das contribuições na condição de contribuinte.
CAPÍTULO II
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
Conteudo atualizado em 26/05/2021








