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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 15/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Desde que haja interesse para o Exército, em ato do comandante de região militar - RM, os oficiais e os aspirantes-a-oficial R/2 das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência que concluírem cursos superiores de medicina, veterinária, farmácia e odontologia podem, em caráter voluntário, ser convocados para o EAS, a fim de preencher os claros de oficiais subalternos de carreira do Serviço de Saúde.
Parágrafo único. Caso o convocado seja oficial R/2, a incorporação ocorrerá no posto em que este se encontrar.
Seção IV
Do Estágio de Instrução e Serviço
Conteudo atualizado em 15/11/2025







