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Decretos




Decretos - 4.502, de 9.12.2002 - 4.502, de 9.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.




Artigo 28



Art. 28.  Não será concedida prorrogação aos 2º e 1º Ten temporários:

        I - das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência que atingirem trinta e quatro anos de idade; ou

        II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e três anos de idade.

II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.160, de 2013)

        Parágrafo único.   As idades consideradas nos incisos I e II deste artigo não poderão ser atingidas durante o período da respectiva prorrogação.

CAPÍTULO V
DAS PROMOÇÕES E DO LICENCIAMENTO

Seção I
Das Promoções

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021